Segurados do INSS podem pedir Atestmed pela Central 135; saiba como funciona
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08/08/2024Boa parte dos trabalhadores pensam em garantir a aposentadoria o mais rápido possível, principalmente aqueles que já passaram um bom tempo no mercado de trabalho e estão com a idade avançada. Alguns profissionais possuem o direito de se aposentar mais cedo através da aposentadoria especial.
Este tipo de aposentadoria é destinada para os trabalhadores que ficam expostos a agentes prejudiciais à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica. O cidadão que possui um emprego nestas condições pode garantir a aposentadoria especial com 180 meses de contribuição, mas vale destacar que o número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto.
Existem três faixas definidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos de contribuição. O trabalhador deve comprovar a exposição aos agentes prejudiciais durante o tempo em que esteve atuando na empresa.
Os profissionais que se inscreveram no INSS depois de 13/11/2019, quando houve a Reforma da Previdência Social, devem atingir a idade mínima para receber a aposentadoria especial: 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
Esta exigência de idade mínima não é aplicada ao segurado que já havia implementado todas as condições de acesso à aposentadoria até 13/11/2019 e ainda não deu entrada no pedido do benefício. Neste caso, os trabalhadores só precisam obedecer os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional.
Entre os profissionais que têm direito à aposentadoria especial estão dentista, bombeiro, operador de raio-X, soldador, operador de caldeira, aeroviário, trabalhador em frigorífico, vigia armado, enfermeiro, motoristas de caminhão de cargas, soldador, trabalhador rural, vidraceiro e cirurgião.
“Uma vez que o segurado está exposto, por exemplo, a um ruído excessivo, a vírus e bactérias, que são agentes biológicos, e a agentes químicos, ele deve se aposentar mais cedo porque a exposição constante a esses agentes vai prejudicar a saúde a longo prazo. Então, por isso é importante que ele tenha um tempo de contribuição menor do que o segurado regular, que exerce uma atividade sem a exposição a qualquer um desses agentes nocivos”, explica o advogado previdenciarista Elizeu Leite.
É importante destacar que o direito à aposentadoria especial só é reconhecido caso o trabalhador apresente ao INSS documentos que comprovem a exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde. Um destes documentos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador, considerando o laudo técnico de condições ambientais do trabalho assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Para se aposentar, os trabalhadores nestas condições precisam atingir também o requisito de pontuação mínima (Somatório de idade, tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição).