Aposentadoria especial: saiba quais profissionais podem se aposentar mais cedo e quais os requisitos
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22/08/2024Muitos trabalhadores, ao serem demitidos, ficam com dúvidas e receios sobre perder a condição de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enquanto recebem o seguro-desemprego.
No entanto, é possível continuar contribuindo para o INSS durante o período de recebimento das parcelas do seguro. Para isso, é importante estar atento ao método correto de contribuição.
O seguro-desemprego é um dos benefícios garantidos pelo tripé da Seguridade Social: saúde, previdência social e assistência social (Art. 194 da Constituição Federal de 1988). O seguro tem como objetivo dar auxílio financeiro temporário ao trabalhador demitido involuntariamente (sem justa causa).
O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão responsável pela administração do seguro-desemprego, mas muitas dúvidas relacionadas ao INSS surgem quando se fala desse benefício.
Seguro-desemprego conta para aposentadoria?
O período de recebimento do seguro-desemprego, por si só, não é contabilizado para fins de tempo de contribuição ou carência junto ao INSS. No entanto, se houver contribuição como segurado facultativo, esse período será computado na linha do tempo contributiva. Para isso, é necessário realizar os pagamentos em dia.
“Quando o segurado está recebendo o seguro-desemprego, ele deve contribuir como facultativo da Previdência Social. Facultativo é aquele segurado que não exerce atividade remunerada. Ele está recebendo seguro-desemprego exatamente por não estar trabalhando, tanto que se ele conseguir um emprego no curso do seguro-desemprego, ele perde o benefício’’, explica o advogado previdenciarista Elizeu Leite.
A modalidade de segurado “facultativo” é a maneira recomendada de contribuir para o INSS enquanto se recebe o seguro-desemprego, sem enfrentar problemas.
O segurado facultativo é a pessoa física maior de 16 anos que deseja contribuir para a Previdência, mas não exerce atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório.
A categoria facultativo possui duas opções de recolhimento: pelo Plano Geral (20% do salário escolhido) e pelo Plano Simplificado (11% do salário mínimo).
“O código facultativo para o segurado recolher na guia da Previdência Social é o 1406. Neste código, o segurado vai pagar uma alíquota de 20%, que pode ser do valor mínimo até o teto da Previdência Social. Mas, ele também pode optar pelo plano simplificado de Previdência Social e pagar só 11% no código 1463. A diferença é que, nessa alíquota de 11%, ele só vai contribuir com base no salário mínimo e não vai ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, só vai se aposentar por idade”, esclarece Elizeu Leite.