CJF libera R$ 2,66 bi para aposentados e pensionistas do INSS
22/08/2024Saiba como funciona a aposentadoria rural e quais os requisitos
01/10/2024Receber o auxílio-doença é um direito dos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para exercer suas atividades profissionais devido a problemas de saúde.
O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que, por conta de doença ou acidente, não podem trabalhar de forma temporária. Esse benefício é essencial para garantir a subsistência do segurado e de sua família durante o período de afastamento.
Mas como é o processo para obter o auxílio-doença? Neste artigo, explicaremos todos os aspectos deste benefício, desde os requisitos para sua concessão até os procedimentos necessários para solicitá-lo e mantê-lo.
O que é?
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que ficam impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido a uma doença ou acidente. Ele é concedido enquanto o trabalhador estiver afastado e precisar de tempo para se recuperar.
Esse benefício pode ser concedido por até 120 dias, prorrogáveis pelo mesmo período ou pelo tempo necessário até que o segurado esteja apto para o trabalho novamente. Se, ao final desse período, a incapacidade persistir de forma permanente, o trabalhador poderá ser encaminhado para a aposentadoria por invalidez.
“O auxílio-doença é um benefício destinado para aqueles trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o exercício da sua atividade habitual. A incapacidade pode ser total, mas deve ser temporária, pois se for definitiva, é caso de uma aposentadoria por invalidez. O que é importante destacar no benefício é que: nenhuma doença por si só aposenta ou gera um auxílio-doença, mas qualquer doença pode gerar, porque na verdade não é a doença que dá direito ao auxílio-doença, é a incapacidade decorrente de determinadas doenças. Então, é a incapacidade que gera o benefício e não a doença propriamente dita. É um benefício muito importante pois ele substitui o rendimento do trabalhador. Ele não pode trabalhar, então por isso vai receber esse benefício”, explica o advogado previdenciaritsa Elizeu Leite.
Requisitos para receber o auxílio-doença
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa atender a alguns critérios:
Estar afastado por mais de 15 dias consecutivos;
Ser segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo para a previdência social ou ter essa qualidade preservada;
Comprovar a incapacidade temporária por meio de laudos e exames médicos.
Além disso, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, salvo em casos de algumas doenças graves, acidentes de trabalho, doenças profissionais ou causadas por exposição a agentes nocivos. A incapacidade deve ser atestada por exame médico realizado por um perito do INSS.
Como solicitar o auxílio-doença?
Para solicitar o benefício, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS. Esse agendamento pode ser feito pela internet, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência da Previdência Social. No dia da perícia, é necessário apresentar:
Documento de identificação com foto;
Carteira de trabalho;
Comprovante de residência;
Exames e laudos médicos que comprovem a incapacidade.
Caso o benefício seja concedido, o pagamento será feito a partir do 16º dia de afastamento. Se for negado, o trabalhador pode recorrer da decisão em até 30 dias.
Quando solicitar o auxílio-doença?
O auxílio-doença deve ser solicitado assim que o trabalhador estiver incapacitado por mais de 15 dias consecutivos. A solicitação garante o pagamento retroativo, contado a partir da data do afastamento.
Manutenção do auxílio-doença
Por ser um benefício temporário, o trabalhador deve passar por reavaliações periódicas para verificar se ainda está incapacitado para o trabalho. Essas reavaliações são realizadas por meio de novas perícias médicas. O não comparecimento às perícias agendadas pode levar à suspensão do benefício.
Além disso, o segurado deve manter seus dados atualizados junto ao INSS, comunicar qualquer mudança em sua condição de saúde e participar de programas de reabilitação profissional, se necessário.
Leia também sobre a Aposentadoria Rural
Como funciona a perícia médica?
A perícia médica é realizada por um perito do INSS, que avaliará a condição de saúde do segurado. É essencial que o trabalhador leve todos os documentos médicos, como atestados e exames, que comprovem sua incapacidade de trabalhar.
O que fazer se o auxílio-doença for negado?
Caso o INSS negue o benefício, o segurado pode recorrer administrativamente ou, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.
Como um advogado pode ajudar?
Um advogado especializado em direito previdenciário pode orientar o trabalhador na reunião dos documentos necessários, acompanhar o processo de solicitação e, em caso de negativa, ajudar a recorrer judicialmente para garantir o direito ao benefício.