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17/10/2024Agora, para solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada) do INSS, destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, é obrigatório o uso de biometria. Se o solicitante não puder fornecer a biometria, o responsável legal deverá fazê-lo. O valor do benefício é de um salário mínimo, que será de R$ 1.412 em 2024.
A exigência de biometria, válida desde 1º de setembro, será realizada por meio dos cadastros de documentos como o RG ou CIN (Carteira de Identidade Nacional), o título de eleitor (dados do TSE) ou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Esses documentos devem conter biometria registrada para que o INSS valide as novas solicitações de BPC. Caso contrário, o pedido ficará pendente por até 120 dias ou até a finalização do registro. Sem a biometria, não será possível agendar a avaliação social ou a perícia médica.
Para menores de 16 anos, basta a apresentação da certidão de nascimento, facilitando o processo para famílias com crianças e adolescentes. No entanto, será necessária a biometria cadastrada do representante legal.
Nos casos de idosos ou pessoas incapacitadas em que a coleta de biometria seja inviável, o prazo para regularização é de 120 dias após o pedido do benefício, podendo ser prorrogado mediante comprovação de agendamento em instituições que realizem o cadastro biométrico.
De acordo com o INSS, o uso de biometria visa aumentar a segurança, prevenindo fraudes e garantindo que o BPC chegue aos que realmente necessitam. “A nova exigência também pode agilizar o processo de concessão, evitando erros e assegurando um atendimento mais eficiente”, afirmou o órgão em nota.
Até o fim do ano, o INSS realizará um pente-fino envolvendo 1,2 milhão de beneficiários do BPC, com o objetivo de regularizar situações pendentes e atualizar cadastros, o que pode resultar na suspensão do benefício. Essa medida faz parte de uma revisão de gastos, buscando combater irregularidades.
Além disso, o INSS cruza mensalmente os dados dos beneficiários com diferentes bases, verificando se os critérios de renda continuam sendo atendidos ou se há acúmulo de renda previdenciária com o BPC.
Entenda mais sobre o BPC
O BPC é um benefício assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), e não previdenciário. Ele garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade.
“É importante salientar que aposentadoria e BPC são benefícios diferentes, porém ambos são operacionalizados pelo INSS. A aposentadoria é um direito concedido aos segurados que contribuíram para a previdência durante um período mínimo de 15 anos. Já o BPC, previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como já informado, é destinado a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que não possuem meios de prover sua subsistência ou tê-la provida por sua família. Enquanto a aposentadoria é vinculada a um histórico de contribuição, o BPC é um benefício assistencial, destinado a quem se encontra em situação de vulnerabilidade”, explica a advogada previdenciarista, Suelen Sales.
No caso das pessoas com deficiência, é necessário que a condição cause limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, dificultando sua plena participação social em igualdade com outras
pessoas. Para idosos, o beneficiário deve ter a partir de 65 anos e pertencer a uma família com renda per capita de até um quarto do salário mínimo.
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Pessoas com deficiência, de qualquer idade, também devem atender ao critério de renda estabelecido pela lei. Após a comprovação da renda, o solicitante passa por avaliação médica e social no INSS.
Além do benefício, os beneficiários do BPC têm direito a descontos na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia.
Para solicitar o BPC, o cidadão e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único, que identifica famílias de baixa renda no país.
A solicitação exige apenas um documento de identificação com foto, que não precisa ser original, embora o INSS possa exigir os documentos originais em alguma etapa do processo.