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08/10/2024A Pensão por Morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do INSS que falece, independentemente de ele estar aposentado ou não. Esse benefício tem como objetivo substituir a renda do segurado falecido, oferecendo suporte financeiro aos seus dependentes. Ele também pode ser concedido provisoriamente em casos de morte presumida, desde que declarada por autoridade judicial após seis meses de desaparecimento, conforme previsto no artigo 78 da Lei 8.213/91.
Quem tem direito à Pensão por Morte?
O benefício é destinado aos dependentes do segurado que, no momento do falecimento:
Era segurado do INSS;
Estava dentro do “período de graça”, mantendo a qualidade de segurado;
Recebia ou tinha direito a algum benefício previdenciário.
Dependentes e ordem de prioridade
Os dependentes são classificados em três grupos, com a seguinte ordem de prioridade:
1. Primeira classe: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos (não emancipados) ou que possuam alguma deficiência.
2. Segunda classe: Pais.
3. Terceira classe: Irmãos menores de 21 anos (não emancipados) ou com deficiência.
Os dependentes da primeira classe têm prioridade, e a dependência econômica é presumida. Para os dependentes das demais classes, é necessário comprovar a dependência financeira. Enteados e menores sob tutela podem ser considerados como filhos, desde que comprovada a dependência econômica.
Como solicitar o benefício?
O pedido da Pensão por Morte é feito de forma remota, pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de comparecimento presencial. Exceções ocorrem quando há exigência de documentos que não possam ser enviados digitalmente ou quando é necessária uma perícia médica.
Duração do benefício
A duração do benefício varia de acordo com a idade e a condição do dependente:
Cônjuge ou companheiro(a): Se o segurado não tiver contribuído por pelo menos 18 meses ou se o casamento/união estável durou menos de 2 anos, o benefício é pago por 4 meses. Caso contrário, segue a tabela abaixo:
Menos de 22 anos: 3 anos.
Entre 22 e 27 anos: 6 anos.
Dos 28 aos 30 anos: 10 anos.
Idades entre 31 e 41 anos: 15 anos.
Dos 42 aos 44 anos: 20 anos.
A partir de 45 anos: benefício vitalício.
Cônjuge inválido ou com deficiência: O benefício é pago enquanto durar a invalidez ou deficiência, respeitando os prazos mínimos acima.
Filhos ou irmãos menores de 21 anos: O benefício é pago até que completem 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência, que devem ter sido reconhecidas antes dos 21 anos.
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Quem pode solicitar?
Para receber o benefício, os dependentes precisam comprovar a relação com o segurado e a qualidade de segurado do falecido no momento da morte. Exemplos de comprovação incluem:
Cônjuge ou companheiro(a): Certidão de casamento ou prova de união estável.
Filhos: Certidão de nascimento.
Pais e irmãos: Documentos que provem a dependência econômica.
Documentos necessários
Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida.
Documentos que comprovem a dependência, como certidões e comprovantes previdenciários do falecido (Carteira de Trabalho, carnês de contribuição, etc.).
Outras informações importantes
A pensão é dividida igualmente entre os dependentes de uma mesma classe.
Perde o direito à pensão quem for condenado por homicídio doloso (ou tentativa) contra o segurado, exceto nos casos de inimputabilidade.
O cônjuge ou companheiro perde o direito à pensão se for comprovada fraude no casamento ou união estável com o objetivo de obter o benefício.
A pensão por morte é garantida aos companheiros do mesmo sexo, desde que cumpridas as exigências legais.