Saiba como funciona e como solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)
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03/10/2024A aposentadoria rural é destinada a trabalhadores que exerceram atividades no campo, abrangendo agricultores, pescadores artesanais, garimpeiros e produtores rurais. Este benefício previdenciário tem como objetivo garantir renda àqueles que, devido à idade, não possuem mais condições de trabalhar nas atividades rurais.
O benefício é concedido a trabalhadores que comprovem ao menos 180 meses de trabalho rural, com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Uma diferença em relação à aposentadoria urbana é justamente essa questão da idade.
Os beneficiários desse tipo de aposentadoria se enquadram em categorias como: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso rural e contribuinte individual rural.
Para que o segurado especial (agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas) se beneficie da redução de idade na aposentadoria, é necessário que esteja em atividade rural ou ainda dentro do período de manutenção da qualidade de segurado na data do requerimento ou no momento em que cumpriu todos os requisitos para o benefício.
Empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima, desde que todo o tempo de contribuição tenha sido em atividade rural.
Caso o trabalhador rural não consiga comprovar o tempo mínimo exigido como segurado especial, ele poderá solicitar a aposentadoria com as mesmas regras de idade dos trabalhadores urbanos, somando o tempo de trabalho rural ao tempo de trabalho urbano. Esse tipo de benefício é conhecido como aposentadoria híbrida, pois combina períodos de contribuição em diferentes categorias, sem a redução da idade prevista para a aposentadoria rural.
O atendimento para solicitação desse benefício é feito à distância, não sendo necessário comparecer presencialmente às unidades do INSS, salvo em casos de complementação de informações ou apresentação de documentos essenciais para o reconhecimento do direito.
Requerimento do Benefício
O atendimento é realizado remotamente, e não é preciso comparecer pessoalmente às unidades do INSS. Para solicitar, siga o passo a passo indicado no link “como solicitar aposentadoria por idade do trabalhador rural”.
Documentos que podem ser solicitados pelo INSS:
Procuração ou termo de representação legal, caso aplicável, juntamente com documento de identificação e CPF do procurador ou representante;
Documentos previdenciários, como Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês de recolhimento de contribuição ao INSS e documentação rural;
Comprovação da atividade rural.
Segurado Especial
Com base na Lei nº 13.843/2019, para períodos anteriores a 1º de janeiro de 2023, a comprovação da atividade rural e condição de segurado especial será feita por autodeclaração, ratificada por entidades públicas ligadas ao PRONATER ou outros órgãos públicos. O segurado poderá preencher formulários de autodeclaração, como:
Autodeclaração do Segurado Especial – Rural;
Autodeclaração do Segurado Especial – Pescador Artesanal;
Autodeclaração do Segurado Especial – Seringueiro ou Extrativista Vegetal.
A partir de 1º de janeiro de 2023, a comprovação da atividade rural se dará exclusivamente por meio das informações registradas no cadastro do segurado especial, conforme o art. 19-D do Regulamento da Previdência Social (RPS). A comprovação da atividade indígena será feita por certificação da FUNAI ou pela Certidão de Exercício de Atividade Rural – Indígena (CEAR).
Empregado, Trabalhador Avulso e Contribuinte Individual
Esses trabalhadores devem comprovar a atividade rural com documentos próprios de sua categoria. Na ausência desses documentos, é possível solicitar a Justificação Administrativa (JA), desde que haja prova material de início de prestação de serviço rural, conforme disposto no art. 571 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.
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Outras Informações:
Carência reduzida: O tempo mínimo de contribuição pode variar para trabalhadores inscritos na Previdência Social antes de 25/07/1991.
Desistência do benefício: O segurado pode desistir do pedido de aposentadoria antes de receber o primeiro pagamento ou sacar o FGTS/PIS.
Trabalho após aposentadoria: O aposentado que continuar a trabalhar deverá contribuir à Previdência, podendo ter direito a salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional.
Requerimento por terceiros: O segurado pode nomear um procurador para solicitar o benefício em seu lugar.