Auxílio-reclusão: como funciona e quem tem direito
17/10/2024O salário-maternidade é um benefício concedido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incluindo aqueles que não estão em atividade, mas que ainda mantêm a qualidade de segurado e tenham cumprido o período de carência exigido. Esse benefício é concedido em situações de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A carência necessária para o recebimento do benefício é de 10 contribuições mensais para segurados contribuintes individuais, facultativos e especiais. Em outras palavras, é necessário iniciar as contribuições à previdência antes da gravidez para ter direito ao benefício. Para segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, não há exigência de carência.
Como é calculado o salário-maternidade?
O cálculo do salário-maternidade varia conforme a situação do segurado. Veja a seguir as regras para cada caso:
Condições e Formas de Cálculo do salário-maternidade:
Empregada: A renda mensal do benefício será igual à remuneração do mês de afastamento. Se a remuneração for variável, o valor será a média aritmética dos últimos 6 salários, sem limite máximo de salário de contribuição.
Empregada Doméstica: O valor será igual à remuneração do mês de afastamento. Em casos de remuneração variável, o cálculo será a média dos últimos 6 salários, limitado ao teto do salário de contribuição.
Empregada com Jornada Parcial: Se o salário de contribuição for inferior ao salário mínimo, o benefício será equivalente a um salário mínimo. Para salários iguais ou superiores ao mínimo, o cálculo seguirá o modelo aplicado a empregadas em jornada integral.
Empregada Intermitente: O benefício será a média aritmética das remunerações dos 12 meses anteriores ao fato gerador.
Contribuinte Individual, Facultativa, Segurada Especial Contribuinte e Seguradas em Período de Graça: O valor mensal do benefício será 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, considerados em um período de até 15 meses antes do fato gerador, com limite no teto do salário de contribuição.
Segurada Especial: O valor do benefício será equivalente a um salário mínimo.
Trabalhadora Avulsa: A renda mensal será igual à última remuneração mensal completa. Para remunerações variáveis, o cálculo será a média dos últimos 6 salários, sem limite de salário de contribuição.Desde 13 de novembro de 2019, para o reconhecimento de benefícios pelo RGPS, somente serão consideradas contribuições cujo valor seja igual ou superior ao salário mínimo.
Atenção a Golpes
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não utiliza intermediários para conceder salário-maternidade ou outros benefícios. Todos os serviços do INSS são gratuitos e acessíveis pelo aplicativo ou site Meu INSS e pela Central de Atendimento 135.
Caso a segurada precise de assistência, o INSS recomenda buscar o apoio de um advogado registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou da Defensoria Pública, especialmente para quem não tem condições de contratar um advogado. Isso é importante para evitar golpes de falsos profissionais.
Ao acessar o Meu INSS, o usuário terá login e senha na plataforma Gov.br, por isso é fundamental que apenas um profissional habilitado ou pessoa de confiança tenha acesso a esses dados.
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Solicitação do Benefício pelo Meu INSS
A única forma legal e segura de solicitar o salário-maternidade é pelo Meu INSS. Siga o passo a passo:
1. Acesse o Meu INSS;
2. Clique em “Novo Pedido”;
3. Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”;
4. Na lista, clique no serviço/benefício desejado;
5. Leia as instruções e avance conforme orientado na tel