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07/11/2024Com a chegada de 2025, trabalhadores próximos da aposentadoria devem se atentar às mudanças trazidas pela reforma da Previdência. Desde a sua aprovação, as normas têm sido ajustadas anualmente.
Atualmente, a regra geral exige idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição para mulheres. Para homens, a idade mínima é de 65 anos, com 20 anos de contribuição.
Para quem já contribuía ao INSS antes de novembro de 2019, quando a reforma foi aprovada, foi implementado um regime de transição com alterações graduais até 2031.
O que muda na aposentadoria em 2025
Idade mínima: Para aposentadoria, mulheres devem ter ao menos 59 anos, e homens, 64 anos, o que representa um acréscimo de seis meses em relação ao ano anterior.
Tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Regra dos pontos: A soma da idade com o tempo de contribuição exige 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.
Regras de transição
Essas regras se aplicam a quem já contribuía antes da reforma de 2019, oferecendo alternativas de aposentadoria com critérios distintos. O trabalhador pode optar pela regra que seja mais vantajosa.
1. Aposentadoria por tempo de contribuição – Idade mínima com acréscimo progressivo
Requer idade mínima e tempo de contribuição. A idade mínima aumenta 6 meses por ano até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Tempo de contribuição mínimo:
Mulher: 30 anos
Homem: 35 anos
Idade mínima em 2025:
Mulher: 59 anos
Homem: 64 anos
2. Aposentadoria do professor – Regra de pontos
Para professores, é necessário tempo de contribuição no magistério e atingir uma pontuação que combina idade e tempo de contribuição. Essa pontuação cresce um ponto ao ano, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Tempo de contribuição mínimo:
Mulher: 25 anos
Homem: 30 anos
Pontuação mínima em 2025:
Mulher: 87 pontos
Homem: 97 pontos
3. Aposentadoria do professor – Idade mínima com acréscimo progressivo
Também exige tempo de contribuição no magistério e idade mínima, com aumento progressivo de 6 meses ao ano até alcançar 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Tempo de contribuição mínimo:
Mulher: 25 anos
Homem: 30 anos
Idade mínima em 2025:
Mulher: 54 anos
Homem: 59 anos
O que permanece inalterado:
Regra da idade mínima com pedágio de 100%
Requer idade mínima, tempo de contribuição e um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava, em 13/11/2019, para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Idade mínima:
Mulher: 57 anos
Homem: 60 anos
Tempo de contribuição mínimo:
Mulher: 30 anos
Homem: 35 anos
Pedágio
Mulher: 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição.
Homem: 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição.
5. Regra do tempo de contribuição com pedágio de 50%
Exige tempo mínimo de contribuição e cumprimento de um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava, em 13/11/2019, para atingir o requisito.
Tempo de contribuição mínimo:
Mulher: 30 anos
Homem: 35 anos
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Regra do tempo de contribuição mínimo com pedágio de 50%
Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Tempo de contribuição mínimo
Mulher – 30 anos
Homem – 35 anos
Pedágio
Mulher – 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
Homem – 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição