
Aposentadoria em 2025: entenda as novas regras e como se preparar
19/12/2024Mesmo sem vínculo empregatício ou fonte de renda própria, as donas de casa podem se tornar seguradas da Previdência Social ao contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa iniciativa garante o direito a importantes benefícios, como aposentadoria, salário-maternidade e benefício por incapacidade temporária. No entanto, é essencial seguir as regras corretamente para evitar problemas no futuro.
Modalidades de contribuição para donas de casa
A dona de casa que deseja se tornar segurada do INSS se enquadra na categoria de contribuinte facultativo e pode escolher entre três alíquotas de contribuição. A opção mais acessível é a alíquota de 5% sobre o salário mínimo, destinada a pessoas de baixa renda. Para ter direito a essa modalidade, a dona de casa deve se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência, estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e comprovar que sua família tem renda de até dois salários mínimos.
Caso não cumpra rigorosamente esses requisitos, as contribuições realizadas nessa alíquota não serão consideradas para a concessão de benefícios, exigindo um complemento para atingir uma das outras duas opções disponíveis: a alíquota de 11% ou a de 20%.
A alíquota de 11% segue as regras do Plano Simplificado de Previdência Social e também está limitada ao salário mínimo. Isso significa que tanto a contribuição quanto os benefícios recebidos pela segurada ficam restritos a esse valor.
Já para quem deseja ter um benefício acima do salário mínimo, a melhor alternativa é contribuir com a alíquota de 20%, cujo valor incide sobre um salário de contribuição que pode variar entre o mínimo e o teto máximo do INSS. Neste caso, ao solicitar um benefício previdenciário, o valor será calculado com base na média de todas as contribuições realizadas.
Como se inscrever e contribuir corretamente
Por ser uma segurada facultativa, a dona de casa precisa tomar a iniciativa de se inscrever no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O procedimento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Após a inscrição, ela pode optar por contribuir mensalmente ou agrupar três meses de contribuição em um único pagamento trimestral.
É essencial atenção ao código correto no momento do pagamento. A alíquota de 5% usa os códigos 1929 (mensal) e 1937 (trimestral), enquanto a de 11% utiliza os códigos 1473 (mensal) e 1490 (trimestral). Para a alíquota de 20%, os códigos são 1406 (mensal) e 1457 (trimestral).
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Outro ponto crucial é o prazo de pagamento. A contribuição deve ser feita até o dia 15 do mês seguinte à competência. Somente após o pagamento da primeira contribuição em dia começa a contagem da carência, ou seja, o tempo necessário para solicitar benefícios. No caso do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), por exemplo, são exigidas 12 contribuições, além da comprovação da incapacidade por meio de perícia médica.
Vale ressaltar que, se o pagamento for realizado fora do prazo, há incidência de multa diária e juros sobre o valor devido.
- Benefícios garantidos pela Previdência Social
- Ao contribuir para o INSS, a dona de casa passa a ter direito a diversos benefícios previdenciários, incluindo:
- Aposentadoria por idade (62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 180 contribuições);
- Aposentadoria por invalidez;
- Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão.
Para garantir que sua contribuição seja feita de forma correta e que seus direitos previdenciários sejam plenamente assegurados, contar com o suporte de um especialista na área pode fazer toda a diferença. O advogado previdenciarista Elizeu Leite está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer a melhor orientação para que você e sua família tenham acesso aos benefícios da Previdência Social com segurança e tranquilidade.