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07/11/2024O auxílio-reclusão é um benefício destinado a fornecer apoio financeiro à família de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que esteja cumprindo pena em regime fechado. Esse benefício também se aplica a quem atuava como Microempreendedor Individual (MEI) antes da prisão e contribuía para o INSS. Ou seja, o auxílio não é pago diretamente ao detento, e é necessário que ele tenha contribuído para a Previdência Social.
O pagamento é feito exclusivamente aos dependentes do segurado preso, oferecendo suporte à família durante o período de reclusão. Quando o segurado é liberado, o benefício é encerrado.
Requisitos para o auxílio-reclusão
Para ter direito ao auxílio, o segurado deve ser de baixa renda (renda mensal bruta, considerando a média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão, não superior a R$ 1.754,18) e ter contribuído ao menos 24 meses para a Previdência antes da prisão.
Além disso, o benefício só é concedido se o detento não estiver recebendo outros benefícios como salário de empresa, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência.
A cada trimestre, é necessário apresentar a Declaração de Cárcere para confirmar que o segurado permanece preso e garantir a continuidade do benefício.
Valor do auxílio
O valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, e pode chegar até um salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).
Quem pode receber?
Os dependentes econômicos do segurado preso têm direito ao benefício. Se o recluso tiver mais de um dependente, o valor é dividido igualmente entre eles. Na ausência de cônjuge ou filhos, o benefício pode ser direcionado a pais ou irmãos, desde que comprovem a dependência financeira.
Os dependentes considerados são:
Companheiro(a) ou cônjuge;
Filhos menores de 21 anos ou com deficiência;
Pais do segurado;
Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência.
Como solicitar?
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS:
- Clique em “Novo Pedido”;
- Pesquise por “Auxílio-Reclusão”;
- Selecione o serviço e siga as instruções apresentadas.
Documentos necessários
Documentos de identificação do segurado e dependentes (como CPF);
Declaração de Cárcere;
Procuração e documentos do procurador, se houver representante;
Documentos que comprovem o tempo de contribuição, se exigido;
Comprovação dos dependentes.
Quando o benefício é interrompido?
O auxílio-reclusão é suspenso quando o segurado recupera a liberdade, momento em que o dependente deve apresentar ao INSS o alvará de soltura. Em casos de fuga, liberdade condicional, transferência de prisão, ou cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto, o benefício também é cancelado. Nessas situações, o dependente deve comunicar o INSS para o encerramento.
A falta de apresentação da Declaração de Cárcere a cada três meses também suspende o benefício. Após entregar a declaração, o pagamento é retomado.
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Acúmulo de benefícios
O auxílio-reclusão não é cumulativo com outros benefícios como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Se o segurado estiver recebendo algum desses, seus dependentes não têm direito ao auxílio-reclusão.
Contribuição para receber o auxílio
Para ter direito ao benefício, é necessário que o segurado mantivesse sua qualidade de segurado na data da prisão em regime fechado, o que significa que ele deveria estar contribuindo para a Previdência Social ou ainda estar no período de graça (tempo em que mantém a condição de segurado mesmo sem contribuir). Além disso, deve cumprir os requisitos de carência de 24 contribuições mensais e se enquadrar como de baixa renda.